CÓDIGO DE ÉTICA
1. Considerações
O presente Código de Ética constitui o instrumento corporativo de explicitação dos valores e princípios que fundamentam a conduta pessoal e profissional entre os membros da FLOWEX do BRASIL e deles com a sociedade.
A ação dos dirigentes, colaboradores e de todos os que exerçam atividades em nome da FLOWEX devem ser norteadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e pelo presente Código de Ética e de Conduta Empresarial. Constitui obrigação dos responsáveis por contratações de funcionários, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores, terceiros e prepostos em geral, fazer constar dos respectivos contratos a plena observância do presente código.
2. Componentes Estratégicos
Os componentes estratégicos empresariais formam a base conceitual que direciona o comportamento e a ação dos dirigentes e colaboradores da FLOWEX.
- (A) VISÃO: Ser referencial em excelência no mercado de bombas industriais. Contando com colaboradores motivados e proativos.
- (B) MISSÃO: Proporcionar a melhoria contínua dos processos industriais, através do fornecimento de tecnologias adequadas de bombeamento.
- (C) NEGÓCIO: Distribuição/Comércio de Equipamentos de transferência, dosagem e controle de fluídos, e respectivos acessórios, peças e manutenção.
- (D) FORÇA MOTRIZ: Capacidade de inovar e realizar.
- (E) FATORES CRÍTICOS: Disponibilidade, competitividade e domínio tecnológico.
- (F) VALORES: QUALIDADE E COMPROMISSO COM OS RESULTADOS; CONHECIMENTO TÉCNICO E INTEGRIDADE PROFISSIONAL, SUSTENTABILIDADE, RESPONSABILIDADE SOCIAL E RESPEITO ÀS PESSOAS.
3. Princípios Éticos
Os dirigentes e colaboradores FLOWEX pautam suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:
3.1 Aos clientes
- 3.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência;
- 3.1.2. A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes, investindo, permanentemente, na busca das soluções e tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias corporativas;
- 3.1.3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos seus clientes;
- 3.1.4. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando resultados em benefício da sociedade;
- 3.1.5. A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras em conjunto com os clientes.
3.2 Às pessoas
- 3.2.1. A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade;
- 3.2.2. O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado global da FLOWEX;
- 3.2.3. A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional;
- 3.2.4. O zelo, permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros da FLOWEX;
- 3.2.5. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da corporação;
- 3.2.6. O reconhecimento e valorização do capital intelectual e o estímulo ao surgimento de novas lideranças;
- 3.2.7. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.
3.3 Aos fornecedores e empresas terceirizadas de serviços
- 3.3.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados;
- 3.3.2. A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus clientes;
- 3.3.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pela FLOWEX e à moral social;
- 3.3.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da FLOWEX;
- 3.3.5. A rejeição à disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social de colaboradores e/ou terceirizados.
3.4 À representação dos empregados, associações e instituições.
- 3.4.1. O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações;
- 3.4.2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência;
- 3.4.3. O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação da empresa com seus empregados.
3.5 À comunidade
- 3.5.1. O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade e a cidadania;
- 3.5.2. O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o desenvolvimento social e o combate à pobreza quando aplicável;
- 3.5.3. O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus colaboradores.
4. Código de Conduta Empresarial
Os dirigentes e colaboradores da FLOWEX pautam seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.
4.1. Condutas aceitáveis aos dirigentes e colaboradores da FLOWEX:
- 4.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa;
- 4.1.2. Comercializar, nas dependências da Empresa, apenas os produtos e serviços de propriedade e de interesse da FLOWEX;
- 4.1.3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;
- 4.1.4. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;
- 4.1.5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;
- 4.1.6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;
- 4.1.7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da FLOWEX;
- 4.1.8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na Empresa;
- 4.1.9. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;
- 4.1.10. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado da FLOWEX para obter vantagens para si ou para terceiros;
- 4.1.11. Utilizar os recursos da FLOWEX exclusivo para fins da Empresa;
- 4.1.12. Contribuir para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificulte ou tumultuem as relações, comunicação interna e/ou externa e também na prestação de serviços;
- 4.1.13. Recusar presentes e brindes de valor superior a R$ 100,00 (cem reais).
- 4.1.14. Elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da Empresa;
- 4.1.15. Priorizar e preservar os interesses da FLOWEX junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a FLOWEX mantenha relacionamento comercial;
- 4.1.16. Os colaboradores FLOWEX podem aceitar viagens subsidiadas para participar de palestras, congressos e outros eventos apenas quando for convidado como palestrante ou instrutor, desde que tenha sua participação aprovada por seu gestor, e o convite não esteja vinculado a qualquer favorecimento na relação comercial com a empresa.
Se o colaborador não for palestrante ou instrutor, as despesas de passagem e hospedagem devem ser de responsabilidade da FLOWEX ou do próprio colaborador.
- 4.1.17. Estar acompanhado, de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade da FLOWEX;
- 4.1.18. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir função de confiança da Empresa;
- 4.1.19. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
4.2. Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos colaboradores da FLOWEX:
- 4.2.1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da FLOWEX com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a FLOWEX mantenha este relacionamento;
- 4.2.2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;
- 4.2.3. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades da FLOWEX;
- 4.2.4. Exercer qualquer tipo discriminação de pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;
- 4.2.5. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;
- 4.2.6. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente, até o segundo grau civil;
- 4.2.7. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da Empresa ou de qualquer outro profissional com quem a FLOWEX mantenha relacionamento comercial;
- 4.2.8. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a FLOWEX mantenha relacionamento comercial;
- 4.2.9. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto a FLOWEX;
- 4.2.10. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da FLOWEX;
- 4.2.11. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações da FLOWEX, mesmo que não acarretem prejuízo para a Empresa;
- 4.2.12. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e/ou informações de propriedade da FLOWEX ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;
- 4.2.13. Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;
- 4.2.14. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa;
- 4.2.15. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Empresa;
- 4.2.16. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da Empresa ou de terceiros;
- 4.2.17. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Empresa;
- 4.2.18. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da Empresa e seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão;
- 4.2.19. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
4.3. Os Fornecedores FLOWEX comprometem-se:
- 4.3.1. Respeitar os direitos de propriedade intelectual, especialmente os direitos sobre as patentes, desenhos industriais, marcas e direitos autorais, da FLOWEX e/ou de terceiros.
- 4.3.2. Adotar as providências necessárias para que o fornecimento de bens e/ou serviços à FLOWEX não impliquem infração a direitos de propriedade intelectual de terceiros.
- 4.3.3. Não fazer publicidade ou marketing associando o fornecimento de bens e/ou serviços à FLOWEX, bem como não utilizar o nome empresarial, marcas depositadas ou registradas, nomes de domínio, bem como quaisquer outros sinais distintivos de titularidade da FLOWEX, sem a formal autorização expressa e por escrito para tanto.
4.4 Uso dos meios eletrônicos
- 4.4.1. O acesso à Internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, softwares, hardwares, equipamentos e outros bens da FLOWEX devem ser direcionados ao exercício exclusivo de atividade profissional.
- 4.4.2. De acordo com o Código Civil, a FLOWEX é responsável pelos atos de seus colaboradores e prestadores e deve, a seu critério, usar e monitorar qualquer informação transmitida ou residente nesses meios. Essa regra abrange a informação escrita ou armazenada em sistema eletrônico e qualquer outro meio associado (como pen drive, disco externo, armazenamento virtual, CD/DVD, entre outros).
- 4.4.3. Desta forma, o e-mail e qualquer equipamento ou sistema pessoal, usado em equipamentos ou na rede da FLOWEX, poderá ser monitorado. Usuários em geral não devem ter a expectativa de privacidade na utilização desses sistemas e recursos corporativos.
- 4.4.4. Os meios eletrônicos da FLOWEX não podem ser usados para jogos, mensagens de corrente, troca ou armazenamento de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório ou que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade, que seja contrário às políticas da FLOWEX, ao Código Civil ou à Lei Carolina Dieckman.
- 4.4.5. (Lei nº 12.737/2012). Se identificar algum uso indevido de nossos meios eletrônicos, acione a sua supervisão.
4.5 Informações Confidenciais e Privilegiadas
- 4.5.1. Informações confidenciais são um diferencial competitivo e fazem parte do patrimônio intelectual da FLOWEX. Elas devem ser armazenadas de forma segura e jamais podem ser compartilhadas com outros interessados, investidores, empresas parceiras ou concorrentes.
- 4.5.2. Nossos fornecedores não devem utilizar informações classificadas como confidenciais para benefício próprio ou de terceiros, sendo proibido utilizá-las para uso externo ou para sugerir investimentos a familiares, amigos ou qualquer interessado ou ainda para obter vantagens no mercado de ações, tais como comprar, vender, trocar ou negociar ações da FLOWEX ou terceiros com base em informações que não sejam de conhecimento público, conforme prevê o art. 13 da CVM358/2002.
4.6 Segurança da Informação
- 4.6.1. Todos os arquivos e dados referentes à atividade profissional criados, recebidos ou armazenados nos sistemas da FLOWEX, seja e-mail, rede ou Internet/ Icloud, são de propriedade exclusiva da FLOWEX e constituem bens comerciais e legais da empresa.
- 4.6.2. Terceiros não podem instalar softwares originais ou “piratas” ou ainda gratuitos (considerados “freeware”*) em computadores homologados ou de propriedade da FLOWEX. A aquisição e instalação de novos programas deve ser homologada pela área de Tecnologia FLOWEX e o produto deve estar acompanhado de licença legalmente adquirida.
- 4.6.3. As credenciais de fornecedores, sejam elas login, senha ou crachá, não podem ser compartilhadas. Esses dados são individuais e intransferíveis e sua guarda, sigilo e manutenção são de responsabilidade do prestador ou terceiro.
5. Termo de Adesão e Compromisso
Os dirigentes e colaboradores da FLOWEX formalizam o conhecimento que seu comportamento será concernente a este Código de Ética e Conduta Empresarial.
5.1.1 Declaração
- 5.1.1. Declaro que tomei conhecimento do Código de Ética e Conduta Empresarial FLOWEX, e, após ler e entender seu conteúdo, concordo com as regras contidas neste documento e assumo o compromisso de seguir tais diretrizes na minha relação com a FLOWEX.
- 5.1.2. Assumo a responsabilidade e o compromisso de reportar à Presidência qualquer comportamento ou situação que esteja em desacordo com as regras estabelecidas no Código de Ética e Conduta Empresarial FLOWEX.
- 5.1.3. Declaro ainda que:
- 5.1.3.1 Neste momento, não conheço nenhuma circunstância que possa gerar qualquer conflito com as regras contidas no Código de Ética e Conduta Empresarial ou situação que o viole;
- 5.1.3.2 Serei responsável por divulgar o Código de Ética e Conduta Empresarial aos meus representantes, colaboradores, fornecedores e/ou contratados que estejam envolvidos direta ou indiretamente na prestação de serviços e/ou fornecimento para a FLOWEX, bem como atuar sobre situações de não conformidade com o Código.
- 5.1.3.3 Quando parceiro, fornecedor ou terceiro, me empenharei em adequar os processos de minha empresa e profissionais às melhores práticas recomendadas neste Código.
- 5.1.4. Autorizo a empresa a investigar e adotar as ações legais cabíveis havendo comprovação de desvio e não alinhamento com este Código de Ética e Conduta Empresarial.
IMPORTANTE:
Você deve denunciar a Presidência práticas de fraude, suborno, corrupção ou qualquer outra atividade ilícita que tome conhecimento. As denúncias serão apuradas e os nomes dos denunciantes serão mantidos em sigilo.
CANAL DE ÉTICA
A FLOWEX é uma empresa que pauta todas as suas relações na ética e no respeito a partir de preceitos claros estabelecidos no Código de Ética e Conduta para seus profissionais e fornecedores.
Com a intenção de sempre aprimorar a relação com os parceiros, a FLOWEX implantou o Canal de Ética FLOWEX, um canal de comunicação exclusivo para reportar possíveis desvios relativos às condutas. Nosso objetivo é zelar por relacionamentos sólidos, transparentes e éticos.
O canal é confidencial e é operado pelo diretor de negócios FLOWEX, especializado e completamente isento, para garantir a segurança da comunicação.
Como acessar o Canal de Ética FLOWEX:
E-mail: eticaflowex@flowex.com.br
Telefone: (11) 4316-0900 – Diretoria de Negócios.
Horário de atendimento de 8h30 às 17h00, de segunda a sexta.
Correspondência: Av. Antártico, 411, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo, SP, Brasil, 09726-150 – Diretoria de Negócios.